» V.A.F. 2021

O que é o VAF?

VAF - Valor adicionado fiscal é o resultado do movimento econômico de um determinado estabelecimento. É a diferença entre as mercadorias saídas mais prestações de serviços tributáveis pelo ICMS e mercadorias entradas mais serviços utilizados. É valor agregado. É resultado de faturamento bruto de comercialização de mercadorias.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a apresentar o VAF todos os contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS, inclusive os isentos, os imunes e os que baixaram as atividades durante o ano da apuração.

Como transmitir o VAF a partir de 2021?

A DAMEF será elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda, a partir do processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD - do contribuinte, referentes ao período de janeiro a dezembro do ano-base apurado.

A DAMEF deverá ser validada pelo contribuinte por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE (Validar DAMEF), pela pessoa cadastrada no sistema como sócio responsável. A falta de transmissão de arquivo de EFD de um ou mais meses de referência do ano-base de apuração impossibilita a validação da DAMEF pelo contribuinte.

Prazo para validação do DAMEF 2021

O prazo de entrega, conforme Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, prevê que a DAMEF deverá ser validada no período de 1 de abril a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior.

Porém, devido aos impactos da Pandemia Mundial do Coronavírus, esses prazos podem ser alterados, por isso, se tiver dúvidas, entre em contato com a servidora responsável pelo acompanhamento do VAF no município de Monte Carmelo - MG.

Solicitamos aos contribuintes que não deixem para a última hora, para que não ocorra, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.

Orientações

As dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail: vaf@montecarmelo.mg.gov.br, aos cuidados da servidora Dênia Amorim.

Dicas do preenchimento da Declaração do VAF:

  • Para preenchimento da DAMEF, emitir o resumo anual do Livro de Registro de Entrada e Saída, por CFOP.
  • Retirar os centavos do resumo anual do Livro de Registro de Entrada e Saída antes da digitação da DAMEF.
  • Levantar à parte, no decorrer do ano, o valor do ICMS retido por substituição tributária e o valor do IPI que não integra a base de cálculo do ICMS.
  • Lembrar que a fonte para o preenchimento da DAMEF e da GI deve ser a mesma, porque há consistência dos dados informados no programa de preenchimento da declaração.
  • Os valores referentes ao ativo, uso e consumo, suspensão (conserto, demonstração, etc.) não incidência (depósito, consignação, comodato, etc) devem ser sempre objeto de exclusão ao VAF e pelo VALOR CONTABIL; Atentar para as operações que ensejam a emissão de duas notas fiscais (simples faturamento, venda à ordem, venda fora do estabelecimento, etc), pois apenas uma delas DEVE SER EXCLUIDA DO VAF.

Legislação vigente a partir de 2020

DECRETO Nº 47.950, DE 15 DE MAIO DE 2020
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2020/d47950_2020.html

RESOLUÇÃO Nº 5.369 DE 22 DE MAIO DE 2020
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2020/rr5369_2020.html

PORTARIA SRE Nº 175 DE 17 DE JULHO DE 2020
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2020/port_subsec175_2020.html